Checklist de evidências do Anexo I (PN SE/CGU 226/2025): o que a CGU aceita — para organizar um pacote pronto para revisão interna no SAMPI

Como organizar o pacote de evidências do Anexo I da Portaria SE/CGU 226/2025 antes do SAMPI: critérios, pontuação, checklist e erros comuns.

1. Contexto: por que evidência, e por que agora

A Portaria Normativa SE/CGU nº 226, de 9 de setembro de 2025 (DOU de 11/09/2025, seção 1, p. 118), estabelece o procedimento e a metodologia de avaliação dos programas de integridade previstos no Decreto nº 12.304/2024, que regulamenta o art. 25, § 4º, o art. 60, caput, inciso IV, e o art. 163, parágrafo único, da Lei nº 14.133/2021. Os três cenários são: contratações de obras, serviços e fornecimentos de grande vulto; desempate entre propostas; e reabilitação de licitante ou contratado. A Portaria entra em vigor 60 dias após a publicação (art. 42).

A avaliação é feita pela CGU, por meio do Sistema de Avaliação e Monitoramento de Programas de Integridade (SAMPI), com formulário de perfil e formulário de conformidade, e depende de evidências válidas, consistentes e tempestivas (Anexo I, item 6.1). Para o grande vulto, o art. 25, § 4º, da Lei 14.133/2021 prevê que o edital exija do licitante vencedor a implantação do programa de integridade em até 6 meses, contados da celebração do contrato.

Prazo de envio: a pessoa jurídica contratada deve submeter as informações e os documentos que comprovam a implantação do programa em até 30 dias, contados do término do prazo de 6 meses da assinatura do contrato (art. 6º da Portaria). Não será exigida a submissão em hipóteses como constar na lista de empresas reconhecidas no Programa Empresa Pró-Ética vigente ou ter tido o programa avaliado e considerado implantado nos últimos 24 meses por metodologia compatível (art. 7º).

As infrações do art. 29 (por exemplo, deixar de entregar a documentação, entregá-la fora do prazo sem justificativa ou atuar de forma fraudulenta) podem levar a advertência, multa de 1% a 5% do valor da licitação ou do contrato, impedimento de licitar e contratar ou declaração de inidoneidade (art. 30), conforme os critérios dos arts. 31 a 35. O objetivo deste guia é a organização de evidências, não o risco sancionatório.

2. O que o Anexo I exige em matéria de evidências

O Anexo I define a metodologia. O item 6.1 condiciona a avaliação ao preenchimento completo do Formulário de Conformidade e à apresentação de evidências válidas, consistentes e tempestivas. Os critérios de qualidade da evidência estão nos itens 6.2 a 6.4 (paráfrase):

  • 6.2: as respostas devem ser comprovadas por documentos formais, identificáveis, datados, assinados ou com nível de formalização equivalente, com comentários objetivos e explicações complementares quando necessário;
  • 6.3: documentos não finalizados, rascunhos, versões preliminares ou pendentes de aprovação não são aceitos como válidos;
  • 6.4: planilhas, apresentações e documentos de texto só são considerados evidência se corroborados por documentos de caráter oficial, como atas de reunião, relatórios e e-mails institucionais.

Tradução operacional: a CGU pede rastreabilidade, não só o documento, mas a decisão, o fluxo e a assinatura que o legitimam.

3. A régua de pontuação (por que a qualidade da evidência pesa na nota)

O Formulário de Conformidade tem 105 questões, organizadas em 11 áreas de avaliação, classificadas em níveis QN1 a QN5 (Anexo I, item 2.1):

  • QN1: existência de elementos mínimos e fundamentais para a implantação de um programa de integridade (cumprimento obrigatório; 20 pontos por questão);
  • QN2: existência formal de políticas ou procedimentos específicos ou complementares (15 pontos);
  • QN3: aspectos característicos dos elementos mínimos ou complementares, como conteúdo, abrangência e periodicidade (5 pontos);
  • QN4: aplicação de políticas e procedimentos fundamentais (25 pontos);
  • QN5: aplicação ou produtos das políticas e procedimentos específicos ou complementares (18 pontos).

No grande vulto, o programa é considerado implantado quando, cumulativamente, (i) as questões QN1 têm pontuação integral, (ii) cada área alcança no mínimo 45% da pontuação e (iii) a pontuação total é de no mínimo 70% (item 3.1). Os limites são distintos nos outros cenários: no desempate há faixas de valor do contrato, e na reabilitação há faixas de faturamento, além de exigências adicionais (itens 4 e 5).

A pontuação de cada questão é integral quando as evidências são inequívocas e integrais para todos os critérios do quesito, zero quando não há evidência suficiente, e de 50% quando há apenas atendimento parcial, nas questões em que o formulário admite essa avaliação (item 2.1.4). Exemplos ilustrativos de evidência parcial, elaborados pela redação e não extraídos da Portaria:

  • Abrangência parcial: o treinamento está formalizado e documentado, mas cobre só parte do público-alvo;
  • Formalização incompleta: política e fluxo formalizados, com aplicação comprovada, mas sem a aprovação da alçada competente máxima exigida pelo regulamento interno;
  • Rastreabilidade parcial: evento comprovado com ata formal, mas com lista de presença incompleta ou sem identificação individual dos participantes.

4. Checklist de evidências por área de avaliação

As áreas abaixo seguem os nomes do Anexo I (item 2.1). As colunas "documento-coringa" e "ressalva" são sugestões operacionais do ICLex, não a lista oficial de documentos aceitos. O que a CGU aceita em cada questão consta no Anexo II e deve ser confirmado no SAMPI.

ÁreaDocumento-coringa (sugestão)Ressalva
I. Comprometimento da Alta DireçãoAta de aprovação das principais políticas + composição do comitê ou conselho de éticaA questão 2.1 (QN1) pede prova de que as principais políticas são aprovadas pelas mais elevadas instâncias decisórias: atas, não só apresentações
II. Instância Interna responsável pelo programaPortaria ou ato de nomeação + regimento + organogramaComprove independência, estrutura e autoridade
III. Gestão de Riscos para IntegridadeMatriz de riscos de integridade + plano de tratamentoDatada e aprovada pela autoridade competente
IV. Código de Ética e CondutaCódigo vigente + ata de aprovação e registro de difusãoDocumento datado: uma versão anterior não comprova a vigente
V. Políticas e Procedimentos de Integridade e de Prevenção de Ilícitos em Licitações e Contratos AdministrativosPolítica anticorrupção, brindes e hospitalidade, conflitos de interesse, interação com o setor públicoComprovação operacional (fluxos aplicados), não só o PDF da política
VI. Treinamentos e Ações de ComunicaçãoLista de presença + conteúdo programático + certificadosPresença nominal; planilha isolada é evidência fraca (item 6.4)
VII. Controles Contábeis, Financeiros e Auditoria InternaPlano de auditoria + relatórios + evidência de remediaçãoO recorte temporal exigido varia por questão e consta do Anexo II
VIII. Diligências para Terceiros e para Fusões e AquisiçõesPolítica de due diligence + dossiês de contrapartes + cláusulas de integridade contratuaisComprove triagem e supervisão baseadas em risco
IX. Canais de Denúncia, Remediação e Medidas DisciplinaresPolítica do canal, fluxo de tratamento, registros de casos e decisõesConfidencialidade, proteção de denunciantes de boa-fé, independência e evidência de desfecho, conforme as questões do Anexo II
X. Monitoramento do Programa de IntegridadePrograma de monitoramento + relatórios + atas de discussãoDemonstrar revisão periódica, não documento estático
XI. Responsabilidade Socioambiental e TransparênciaPublicações de sustentabilidade, políticas socioambientaisO tipo de evidência aceita pela CGU consta do Anexo II

5. Como preparar o pacote antes do SAMPI

  • Quem representa (art. 6º, § 3º): os formulários devem ser preenchidos por responsável com poderes de representação da pessoa jurídica, que zela pela completude, clareza e organização das informações e atesta sua veracidade. Não é tarefa para delegar sem a devida autorização.
  • Ordenação: estruture por área, com um arquivo por questão, nomenclatura padrão e data no nome.
  • Checklist de qualidade por documento: formal? identificável? datado? assinado? corroborado (por exemplo, planilha acompanhada de ata)?
  • Rastreamento: para treinamentos, reúna lista de presença nominal, link do conteúdo na intranet e e-mail institucional de convite. A planilha isolada é evidência fraca (item 6.4). Colete apenas os dados pessoais necessários (LGPD).

6. Erros mais comuns

  1. Confundir política com implantação. Ter o PDF da política não basta: as questões de aplicação (QN4 e QN5) pedem prova de que ela funciona na prática.
  2. Descuidar dos QN1. Faltar pontuação integral nas questões de elementos mínimos compromete a aprovação, independentemente das demais notas.
  3. Documento sem formalização. Planilha criada e nunca aprovada tende a não ser aceita como evidência (itens 6.3 e 6.4).
  4. Dados sem recorte temporal. Relatórios antigos ou desatualizados, sem datas claras, enfraquecem a evidência; o recorte exigido por questão deve ser verificado no Anexo II.
  5. Ignorar os critérios cumulativos. No grande vulto, QN1 integral, mínimo de 45% por área e mínimo de 70% no total são exigências distintas e cumulativas; atingir uma não dispensa as outras.

7. Como o ICLex apoia (e o que não substitui)

O checklist acima é, em essência, um problema de gestão de evidências: ter gerado o documento, com rito, data, ator e contexto, e poder recuperá-lo depois. É o foco do ICLex: canal de relatos com cadeia de custódia, gestão de casos, trilha de auditoria e exportação de evidências apoiam diretamente as áreas IX e X (e podem ajudar nas demais).

O produto não preenche o SAMPI por você, não garante a aprovação e não substitui parecer jurídico, advogado licitatório nem responsável técnico local.

8. Considerações finais

A Lei 14.133/2021 já previa a exigência de programa de integridade no grande vulto; o Decreto 12.304/2024 e a Portaria 226/2025 detalharam os parâmetros e o procedimento de avaliação, com base em evidências. Estruturar o pacote de evidências como rotina, e não como projeto na véspera do SAMPI, tende a trazer mais previsibilidade para quem contrata no grande vulto ou busca reabilitação.

Fontes

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