1. O erro comum: confundir suspensão de sanção com licença para parar
Em 25/06/2026, o ministro André Mendonça, relator da ADPF 1316, suspendeu por 90 dias a eficácia sancionatória de cinco itens da NR-1 (1.5.3.1.4, 1.5.3.2.1, 1.5.4.4.2.1, 1.5.4.4.2.2 e 1.5.4.4.5.3), na parte relativa a riscos psicossociais. O Plenário referendou a medida por unanimidade, em sessão virtual encerrada em 18/08/2026, e o relator prorrogou a suspensão por mais 90 dias em 24/09/2026.
A decisão não diz que os riscos psicossociais deixaram de ser objeto de gerenciamento. Ela suspende, por ora, a aplicação de multas e outras sanções com base nesses dispositivos. A confusão entre "não pode ser multado" e "não precisa fazer" pode levar a dois extremos: paralisia total ou pressa sem método. Nenhum dos dois é recomendável.
2. O que a decisão do STF preservou
O STF ressaltou que as diretrizes gerais da norma continuam válidas e devem ser observadas pelos empregadores. O Ministério do Trabalho declarou que a medida "não suspende toda a NR-1, mas apenas a aplicação de penalidades relacionadas aos itens abrangidos pela decisão". Na prática:
- O GRO e o PGR continuam exigíveis;
- Os riscos ergonômicos, físicos, químicos, biológicos e de acidentes seguem no escopo do GRO;
- Os fatores psicossociais continuam no escopo do GRO; o que está suspenso é a sanção fundada nos cinco itens;
- O objeto da decisão são os cinco itens da NR-1. Eventuais efeitos sobre outras normas e responsabilidades (NR-17, CLT, legislação especial) dependem de análise do caso concreto pelo jurídico.
3. O que o FAQ do MTE diz sobre fiscalização
A 1ª rodada do FAQ "Perguntas e Respostas sobre o Capítulo 1.5 da NR-1" (GRO/PGR), datada de 30/04/2026, traz 22 perguntas e respostas, de caráter orientativo, e indica, em síntese, que:
- Todas as empresas devem realizar ações de prevenção por meio da Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP), prevista na NR-17, incluindo os fatores de risco psicossociais, no contexto do GRO;
- Para as disposições novas da NR-1, aplica-se o critério de dupla visita, com caráter inicialmente orientativo; nos 90 dias seguintes à entrada em vigor (26/05/2026), a inspeção tende a priorizar orientação, instrução e notificação;
- A NR-1 não impõe ferramenta ou metodologia única para avaliar riscos psicossociais. A organização escolhe a metodologia, desde que tecnicamente fundamentada e adequada à sua realidade;
- Questionários não são obrigatórios e, usados isoladamente, não bastam para comprovar a gestão desses riscos: seus resultados devem ser integrados à AEP e/ou ao inventário de riscos;
- São documentos obrigatórios previstos na NR-1 o inventário de riscos, o plano de ação e o documento dos critérios adotados no GRO;
- A ausência de fatores psicossociais no inventário não é, por si só, irregularidade, desde que a empresa demonstre, de forma tecnicamente fundamentada, que realizou processo adequado de identificação de perigos e avaliação de riscos.
O FAQ é anterior à liminar e a página do MTE lista apenas essa 1ª rodada. Com a decisão do STF, as multas e outras sanções fundadas nos cinco itens estão suspensas; o FAQ segue útil como indicação de como o MTE entende o processo de gerenciamento e de quais evidências a fiscalização tende a examinar.
4. O que fazer agora: 4 frentes práticas
4.1. Mapeamento proporcional Comece pelo que a empresa já tem: reclamações recebidas, indicadores de turnover, absenteísmo por questões de saúde, conflitos de gestão. Transforme esses sinais em hipóteses de risco e registre-os no inventário do PGR com critérios documentados. A escolha de instrumentos mais robustos (questionários, apoio externo) depende do porte e do perfil da organização e deve ser avaliada com o jurídico e o SST. Lembre que, segundo o FAQ, questionário isolado não comprova a gestão do risco.
4.2. Conectar o canal de relatos ao PGR Relatos de assédio, sobrecarga ou conflito podem ser tratados como eventos (pelo canal) e, quando recorrentes, como indicadores de risco ocupacional (para o PGR). Mantenha os fluxos separados, mas conecte os dados, respeitando confidencialidade e a LGPD: um relato isolado dificilmente basta, por si só, para caracterizar um risco ocupacional; padrões recorrentes merecem análise.
4.3. Documentar decisões Quando decidir incluir ou não um fator no inventário, registre o motivo, a evidência considerada e a data. Isso pode ser relevante se a conciliação no STF gerar novos critérios ou se houver questionamento futuro.
4.4. Preparar-se para a fiscalização O FAQ indica que a inspeção examina o conjunto de evidências documentais, processuais e operacionais (inventário de riscos, AEP, plano de ação, critérios adotados, registros de acompanhamento), além de entrevistas e observação das condições reais de trabalho, e que o foco está na coerência entre avaliação, medidas e implementação. Ter um PGR estruturado, ainda que em desenvolvimento, documenta a diligência da empresa, sem garantir, por si só, ausência de medidas quando a suspensão terminar.
5. O que ainda não está definido
- Resultado da conciliação: não há acordo nem texto final. O processo volta ao relator ao fim do prazo de suspensão.
- Duração exata da prorrogação: o STF informou prorrogação por mais 90 dias em 24/09/2026; a imprensa noticia término em dezembro de 2026. A data exata deve ser conferida no andamento da ADPF 1316.
- Pedido da AGU: a Advocacia-Geral da União pediu que a controvérsia seja submetida à Câmara de Promoção de Segurança Jurídica no Ambiente de Negócios (Sejan); o relator pediu à AGU, em cinco dias, informações complementares sobre o pedido.
- Atualização do FAQ: o MTE indica que o FAQ é atualizado periodicamente; acompanhe novas rodadas.
6. Conclusão
A suspensão das sanções é uma pausa regulatória temporária, não uma dispensa de cuidado. Empresas que usarem o período para estruturar o inventário, documentar critérios e conectar relatos ao PGR tendem a estar mais preparadas para o resultado da conciliação e podem reunir melhores elementos para eventual discussão trabalhista ou civil, que pode ocorrer independentemente da NR-1.