1. Por que uma linha do tempo
A NR-1 passou por três marcos em pouco mais de dois anos: a inclusão expressa dos riscos psicossociais no gerenciamento de riscos ocupacionais (2024), a prorrogação do início da vigência (2025) e a suspensão da eficácia sancionadora de cinco itens pelo STF (2026). Cada marco alterou o calendário e o grau de exposição a autuações, mas não a estrutura do gerenciamento de riscos. Sem cronologia, é fácil misturar o que está suspenso, o que está em vigor e o que é objeto de negociação.
2. Antes de 2024: base da NR-1
A NR-1 trata das disposições gerais e do gerenciamento de riscos ocupacionais (GRO). Em regra, o empregador com empregados regidos pela CLT deve manter um PGR, atualizado continuamente, com inventário de riscos e plano de ação. Essa obrigação existe independentemente de qualquer debate sobre psicossociais. A norma prevê regras específicas para certos enquadramentos de empresa, que devem ser checadas no texto oficial.
3. 2024: a Portaria MTE nº 1.419 inclui os psicossociais
Em 27/08/2024 (DOU de 28/08/2024), a Portaria MTE nº 1.419/2024 aprovou a nova redação do capítulo 1.5 da NR-1 e alterou o Anexo I (termos e definições). A Portaria previa vigência 270 dias após a publicação. Entre os dispositivos relevantes para esta cronologia, os cinco que depois seriam alcançados pela liminar do STF:
- 1.5.3.1.4: o GRO deve abranger os riscos dos agentes físicos, químicos e biológicos, os riscos de acidentes e os riscos relacionados a fatores ergonômicos, incluindo os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho;
- 1.5.3.2.1: a organização deve considerar as condições de trabalho, nos termos da NR-17, incluindo os fatores de risco psicossociais;
- 1.5.4.4.2.1: escolha de ferramentas e técnicas de avaliação de riscos adequadas ao risco ou à circunstância;
- 1.5.4.4.2.2: documentação dos critérios de gradação de severidade e de probabilidade, dos níveis de risco e dos critérios de classificação e de tomada de decisão;
- 1.5.4.4.5.3: na avaliação da probabilidade de lesões ou agravos decorrentes de fatores ergonômicos, incluindo os psicossociais, considerar as exigências da atividade e a eficácia das medidas de prevenção implementadas.
4. 2025 e primeiro semestre de 2026: prorrogação, FAQ e vigência
- 15/05/2025 (DOU de 16/05/2025): a Portaria MTE nº 765/2025 prorrogou até 25/05/2026 o início da vigência da nova redação do capítulo 1.5 da NR-1.
- 30/04/2026: o Ministério do Trabalho e Emprego divulga a 1ª rodada do documento "Perguntas e Respostas sobre o Capítulo 1.5 da NR-1" (GRO/PGR), com 22 perguntas e respostas. O material é orientativo e foi submetido à consulta das bancadas de empregadores, trabalhadores e governo na Comissão Tripartite Temática (CNTT) da NR-1. Segundo o FAQ, para as disposições novas aplica-se o critério de dupla visita, com caráter inicialmente orientativo, e nos 90 dias seguintes à vigência a inspeção tende a priorizar orientação, instrução e notificação.
- 26/05/2026: passa a valer a nova redação do capítulo 1.5 da NR-1.
5. 25/06/2026: liminar na ADPF 1316
O ministro André Mendonça, relator da ADPF 1316 (ajuizada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino, Confenen), concede liminar que suspende por 90 dias a aplicação de multas e outras sanções ligadas aos cinco itens do capítulo 1.5 da NR-1 listados na seção 3, na parte relativa aos fatores de risco psicossociais. A decisão também suspende, enquanto durarem as tratativas, as sanções já aplicadas com base nesses itens. A controvérsia é encaminhada ao Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) do STF, para dar mais objetividade às regras sem deixar de proteger a saúde mental dos trabalhadores. A decisão ressalta que as diretrizes gerais da norma continuam válidas.
6. 18/08/2026: referendo do Plenário
O Plenário do STF, em sessão virtual encerrada em 18/08/2026, referendou por unanimidade a liminar. A suspensão se limita à eficácia sancionadora dos cinco itens: a NR-1 não foi revogada, nem a obrigação de avaliar riscos psicossociais foi eliminada. A conciliação segue sob o Nusol.
7. 24/09/2026: prorrogação por mais 90 dias
Após a primeira reunião de conciliação, em 14/09/2026, a Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde) e a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) pediram a prorrogação para continuar as tratativas. Em 24/09/2026, o relator prorrogou a suspensão por mais 90 dias. A imprensa noticia que o novo prazo vai até dezembro de 2026; a data exata deve ser conferida no andamento da ADPF 1316.
No mesmo despacho, o relator pediu que a Advocacia-Geral da União (AGU) apresente, em cinco dias, informações complementares sobre seu pedido de submeter a controvérsia à Câmara de Promoção de Segurança Jurídica no Ambiente de Negócios (Sejan).
8. O que está em vigor agora (04/10/2026)
- NR-1 em geral: válida, inclusive o GRO e o PGR.
- Capítulo 1.5 (riscos psicossociais): em vigor desde 26/05/2026. O texto normativo não foi suspenso; apenas a eficácia sancionadora dos cinco itens está suspensa.
- Fiscalização: o MTE indicou, no FAQ (30/04/2026, anterior à liminar), caráter orientativo inicial. Com a liminar, multas e outras sanções fundadas nos cinco itens estão suspensas. As notícias oficiais da decisão não detalham efeitos sobre ações de orientação da inspeção; outras vias de responsabilização (outras normas, atuação do Ministério Público do Trabalho) não são objeto desta cronologia e devem ser avaliadas pelo jurídico.
- Conciliação: em curso no Nusol, com primeira reunião em 14/09/2026. Não há notícia de acordo firmado até 04/10/2026.
9. O que observar na prática
- Não confundir suspensão de sanção com inexigibilidade. A suspensão não revoga a norma. O PGR deve continuar considerando riscos psicossociais; o que está suspenso, por ora, é a sanção com base nos cinco itens.
- Acompanhar o Nusol. O resultado da conciliação pode alterar critérios de fiscalização, prazos ou o texto regulamentar.
- Registrar evidências. Documentos de gestão de risco gerados neste período podem ser úteis para demonstrar diligência e para a defesa em eventuais processos.
10. Como o ICLex apoia
A plataforma ICLex organiza relatos, investigações e evidências para conectar o canal de denúncias ao gerenciamento de riscos ocupacionais. Isso facilita documentar decisões sobre riscos psicossociais (o que entrou no inventário e por quê). A ferramenta apoia a gestão, mas não substitui a avaliação técnica do PGR nem a orientação jurídica, e seu uso independe do andamento da ADPF 1316.