Nova camada de risco secundário Cuba (OFAC, set/2026): o que revisar em contrapartes e contratos

O OFAC alertou em 29/09/2026 para o risco de sanções em transações com Cuba. O que revisar em contrapartes e contratos.

1. O que aconteceu

Em 29/09/2026, o Office of Foreign Assets Control (OFAC), do Departamento do Tesouro dos EUA, publicou o Alert "Expanded Sanctions Against Cuba", que destaca o aumento do risco de sanções em transações envolvendo Cuba, para pessoas dos EUA e de fora dos EUA. A Executive Order 14404, assinada em 01/05/2026, é implementada pelas Cuba Sanctions Regulations (CSR, 31 CFR Parte 516), emitidas pelo OFAC e efetivas em 30/09/2026.

Em paralelo, o OFAC alterou o Cuban Assets Control Regulations (CACR, 31 CFR Parte 515), também com efeitos em 30/09/2026, restringindo atividades antes permitidas: viagens (reuniões profissionais e viagens educacionais), transações financeiras com entidades da Cuba Restricted List, transações "U-Turn" e contas bancárias de empreendedores privados cubanos.

Os dois conjuntos de mudanças têm alcances diferentes. O risco secundário decorre principalmente da E.O. 14404 e da CSR (Parte 516). As restrições de viagem, de CRL, de U-Turn e de contas bancárias são alterações do CACR (Parte 515) e afetam principalmente pessoas sujeitas à jurisdição dos EUA.

2. O que mudou (o que há de novo)

  1. Dois mecanismos distintos na E.O. 14404 (regulamentada pelo 31 CFR Parte 516).
    • Bloqueio de bens (sanção primária): os bens e interesses em bens das pessoas alcançadas pela E.O. 14404 (estrangeiros que o Secretário de Estado ou o do Tesouro determinem como enquadrados nos critérios da Sec. 2(a)(i)) que estejam nos EUA ou sob posse ou controle de pessoas dos EUA ficam bloqueados (E.O. 14404, Sec. 2(a)).
    • Risco secundário: a E.O. 14404 alcança pessoas estrangeiras determinadas como envolvidas nas atividades que ela especifica, sejam cubanas ou não cubanas. O alcance é sobre pessoas assim determinadas, não sobre qualquer pessoa com vínculo a Cuba. Instituições financeiras estrangeiras que conduzam ou facilitem transações significativas para ou em nome de pessoa bloqueada sob a E.O. 14404 podem sofrer a proibição ou condições estritas para contas correspondentes ou de payable-through nos EUA, ou ter seus bens nos EUA bloqueados (E.O. 14404, Sec. 4). O Alert não define valor numérico para "transação significativa"; a análise é fática.
  2. Atividades que sustentam a determinação (E.O. 14404, Sec. 2(a)(i)). Entre os critérios: operar ou ter operado nos setores de energia, defesa e material relacionado, metais e mineração, serviços financeiros ou segurança da economia cubana (ou outro setor que venha a ser determinado); ser controlado ou dirigido pelo Governo de Cuba, ou agir por ou em nome dele ou de pessoa bloqueada; ter prestado apoio material, financeiro ou tecnológico, ou bens ou serviços, ao Governo de Cuba ou a pessoa bloqueada; além de critérios de graves violações de direitos humanos, corrupção relacionada a Cuba e de ser familiar adulto de pessoa designada (lista completa na Sec. 2(a)(i)(A) a (I)). O alcance concreto sobre uma operação específica exige análise caso a caso.
  3. Restrições de viagem no CACR. Desde 30/09/2026, pessoas sujeitas à jurisdição dos EUA não estão mais autorizadas a participar ou organizar reuniões ou conferências profissionais em Cuba, antes autorizadas pelo 31 CFR § 515.564(a)(2). O OFAC concedeu uma autorização de 30 dias para encerramento (wind-down) de certas viagens e outras transações antes permitidas por essa licença, até 30/10/2026. Viagens educacionais devem ocorrer sob os auspícios de organização sujeita à jurisdição dos EUA e, em regra, com acompanhamento de representante da organização patrocinadora; instituições norte-americanas credenciadas de graduação ou pós-graduação, seus estudantes e empregados permanentes em tempo integral, em certas atividades educacionais, podem viajar sem esse acompanhamento. O "group people-to-people educational travel", antes autorizado pelo 31 CFR § 515.565(b), deixou de ser permitido. Quem já realizou ao menos uma transação de viagem (por exemplo, compra de passagem) antes de 30/09/2026 que seria autorizada pelo § 515.565(a) ou (b) mantém a autorização para essa viagem.
  4. Transações financeiras com a Cuba Restricted List (CRL). Pessoas sujeitas à jurisdição dos EUA estão proibidas de realizar transações financeiras diretas ou indiretas com entidades e subentidades da CRL (31 CFR § 515.209). São indiretas as transações em que a pessoa atua como intermediária em uma transferência de fundos entre uma entidade da CRL e outra pessoa. A CRL é administrada pelo Departamento de Estado.
  5. Transações "U-Turn" e contas bancárias. Bancos sujeitos à jurisdição dos EUA não podem mais processar transações "U-Turn" envolvendo Cuba (31 CFR § 515.584(d)) e passam a poder rejeitá-las em vez de bloqueá-las. Também não podem mais manter contas de cubanos empreendedores do setor privado independente: devem bloquear esses fundos e contas e reportá-los ao OFAC, salvo autorização específica. Bancos ainda podem abrir e manter contas de outros cubanos localizados em Cuba, para receber pagamentos de transações autorizadas ou isentas pelo CACR.
  6. General License 1 (07/05/2026). Autoriza todas as transações proibidas pela E.O. 14404 que sejam, de outro modo, autorizadas (por licença geral ou específica) ou isentas pelo CACR (por exemplo, certas remessas familiares e a entrega de alimentos, medicamentos ou dispositivos médicos a Cuba). Ela é independente da janela de 30 dias de encerramento (wind-down) das reuniões profissionais, que termina em 30/10/2026.

3. Onde está o risco secundário

O Alert indica que o risco sancionatório atinge tanto pessoas dos EUA quanto de fora dos EUA. Para uma empresa não norte-americana, os pontos abaixo são pontos de atenção para análise. Esta lista é um roteiro de triagem elaborado pela redação do ICLex e não consta do Alert. Nenhum desses fatores, isoladamente, cria automaticamente exposição sancionatória: a avaliação de nexo com a jurisdição dos EUA exige análise caso a caso e counsel norte-americano, e depende do tipo de transação, da contraparte, da cadeia de pagamentos e de eventual designação sob a E.O. 14404.

  • Há filial, subsidiária ou agente dos EUA na cadeia (inclusive financiadora, banco correspondente ou investidor);
  • A transação usa dólar ou instrumento financeiro norte-americano;
  • Há cidadão americano (ou residente permanente) atuando como administrador, funcionário ou consultor no fluxo;
  • Há bancos sujeitos à jurisdição dos EUA no fluxo de pagamentos (ver a mudança sobre "U-Turn" na seção 2);
  • Há operação em setor cubano identificado pela E.O. 14404 (energia, defesa e material relacionado, metais e mineração, serviços financeiros ou segurança), ainda que a empresa seja estrangeira.

Esses pontos devem ser verificados mesmo em operações aparentemente "domésticas" no Brasil ou em Cuba.

4. O que revisar em contratos e contrapartes

4.1. Screening prioritário

  • Liste contrapartes (clientes, fornecedores, agentes, financiadores) com qualquer vínculo a Cuba: sede, operação, pessoal-chave.
  • Confira as contrapartes contra a Cuba Restricted List (Departamento de Estado) e as listas do OFAC (SDN e demais), incluindo pessoas designadas sob a E.O. 14404. O Alert não anuncia novas designações, mas o screening não deve se limitar a ele: a Parte 516 prevê que os nomes de pessoas bloqueadas sob a E.O. 14404 sejam incorporados à SDN List e que as instituições financeiras estrangeiras sujeitas a restrições de contas correspondentes sejam incluídas na CAPTA List (31 CFR § 516.201, Notas 1 e 3).
  • Considere também a titularidade: a Parte 516 trata do status de bloqueio de entidades com 50% ou mais de participação, direta ou indireta, de pessoas bloqueadas (31 CFR § 516.406, referido na nota ao § 516.301).

4.2. Cláusulas contratuais

  • Cláusula de compliance com sanções: seu contrato já prevê rescisão ou adaptação se houver alteração de sanções? As novas regras de 30/09/2026 podem configurar mudança relevante para essa cláusula.
  • Cláusula de pagamento: verifique se há fluxo por banco sujeito à jurisdição dos EUA e se a operação está autorizada ou isenta pelo CACR, ou se exigiria licença específica.
  • Cláusula de sanções (sugestões de redação para discussão com counsel): direito de suspensão imediata de pagamentos, entregas e desempenho mediante suspeita fundamentada de designação, bloqueio ou rejeição bancária; obrigação de cooperação e de fornecimento de informações de due diligence; repartição clara de custos (devolução de valores, chargebacks, retenções bancárias, encerramento de operações); referência expressa a OFAC, CACR, CSR, E.O. 14404, SDN e CRL, sem limitar a cláusula a sanções da União Europeia ou do Reino Unido.
  • Cláusula de força maior/sanções: reforce a alocação de risco para eventos de mudança regulatória do OFAC.

4.3. Operações financeiras

  • Instituições financeiras estrangeiras que realizem ou facilitem transações significativas para pessoas bloqueadas com base na E.O. 14404 podem ser sancionadas; o Alert recomenda cautela ao lidar com pessoas sancionadas por essa autoridade.
  • Bancos sujeitos à jurisdição dos EUA não podem mais processar transações "U-Turn" envolvendo Cuba: espere rejeições e pedidos de esclarecimento em pagamentos com interesse cubano.
  • Verifique se a General License 1 (07/05/2026) cobre a operação (apenas transações autorizadas ou isentas pelo CACR) e, se a operação dependia da autorização de reuniões profissionais, se o encerramento cabe no prazo até 30/10/2026.

4.4. Viagens e pessoal

  • Viagens já programadas para Cuba por pessoas sujeitas à jurisdição dos EUA: reuniões e conferências profissionais deixaram de ser autorizadas em 30/09/2026 (com wind-down até 30/10/2026); viagens educacionais seguem regras mais restritas. Confira caso a caso.

5. O que não fazer

  • Não presuma que o tema não lhe diz respeito por não ser americano. O Alert trata de risco para pessoas dos EUA e de fora dos EUA, e prevê possível sanção a instituições financeiras estrangeiras em transações significativas com pessoas bloqueadas.
  • Não interprete a General License 1 isoladamente. O escopo ("transações autorizadas ou isentas pelo CACR") exige leitura conjunta com o CACR.
  • Não deixe para depois se houver exposição imediata. O prazo de wind-down de reuniões profissionais termina em 30/10/2026.

Fontes

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